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Decretos Não Numerados

Decreto, de 26 de dezembro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Viticultura e Enologia da Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitschek, com sede na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto n° 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 4° da Medida Provisória n° 765, de 16 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo n° 23000.005754/90-81, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Viticultura e Enologia, a ser ministrado pela Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitschek, autarquia federal, com sede na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994

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