Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de setembro de 1991
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a constituição e funcionamento de grupo de trabalho destinado a melhorar os serviços de atendimento bancário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 99.179, de 15 de março de 1990,
DECRETA:
Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1991.