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Decretos Não Numerados

Decreto, de 26 de dezembro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria Comissão Especial para a padronização de materiais requerida pela estrutura de apoio logístico do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso XIX do art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada, no âmbito do Ministério do Exército, Comissão Especial para emitir parecer sobre a necessidade de se manter a padronização de materiais de uso da Força Terrestre, exceto os de uso pessoal e administrativo, quando assim o exigir a respectiva estrutura de apoio logístico.
Art. 2.
A padronização resultante de parecer da Comissão terá validade enquanto o material padronizado permanecer no Sistema de Catalogação do Exército.
Art. 3.
A referida Comissão será composta por um oficial-general e três oficiais superiores, que serão designados pelo Ministro de Estado do Exército.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto n° 1.015, de 22 de dezembro de 1993.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994

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