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Decreto, de 23 de dezembro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$ 1.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.959, de 23 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito especial no valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de cancelamentos parciais de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na forma do Anexo III deste decreto.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1994

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