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Decreto, de 12 de dezembro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 132.705.856,00.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6°, incisos I, alínea a, II e III, alínea b, da Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de que trata a Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$132.705.856,00 (cento e trinta e dois milhões, setecentos e cinco mil e oitocentos e cinqüenta e seis reais), no qual se inclui o montante de R$23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) referentes às transferências de recursos, para atender:
Ià programação indicada no Anexo I, cujos recursos necessários decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II;
IIà programação indicada no Anexo III, cujos recursos necessários decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV;
IIIà programação indicada no Anexo V, cujos recursos necessários decorrerão da incorporação de superávit financeiro dos fundos e das entidades da Administração indireta, apurado em balanço patrimonial do exercício de 1993, no valor de R$1.382.516,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos e dezesseis reais).
Art. 2.
Em decorrência do estabelecido neste decreto, as receitas dos fundos e das entidades da Administração indireta ficam alteradas na forma do disposto no Anexo VI, nos montantes especificados.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA

Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1994

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