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Decretos Não Numerados

Decreto, de 8 de dezembro de 1994

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar, pelo falecimento do Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim.

Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOHenrique Hargreaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994

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