Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de dezembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 6.516.485.615,00 (seis bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e quinze reais).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6°, incisos I, II e III e suas alíneas, da Lei n° 8.933, de 09 de novembro de 1994,
DECRETA:
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOBeni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994