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Decreto, de 8 de dezembro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 77.860.416,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11 da Lei n° 8.933, de 09 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor de R$ 77.860.416,00 (setenta e sete milhões, oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulações parciais das dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOBeni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994

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