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Decretos Não Numerados

Decreto, de 8 de dezembro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública federal a AÇÃO SOCIAL DA ALDEIA DA PAZ, com sede em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1° e 2° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e 1° do Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961.

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública federal a AÇÃO SOCIAL ALDEIA DA PAZ, CGC n° 00138444/0001-94, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOAlexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994

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