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Decretos Não Numerados

Decreto, de 8 de dezembro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Administração de Empresas de Três Lagoas, na Cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 14, do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, e tendo em vista o parecer do então Conselho Federal de Educação n° 862/94, de 17 de outubro de 1994, conforme consta do Processo n° 23001.000951/90-11, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitação em Administração Rural, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Empresas de Três Lagoas, mantida pela Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul, com sede na Cidade de Três Lagoas, Estado de Mago Grosso do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOAntônio José Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994

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