Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 8 de dezembro de 1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Insere o inciso X ao art. 2° do Decreto de 1° de fevereiro de 1994, que instituiu a Comissão Nacional de Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2° do Decreto de 1° de fevereiro de 1994 fica acrescido de um inciso, com a seguinte redação:

"Art. 2° ........................................................................

....................................................................................

Xdas Relações Exteriores."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCODelcídio do Amaral Gomez

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.