Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de dezembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão ao Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n° 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Brasília, 6 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOCiro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1994