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Decretos Não Numerados

Decreto, de 6 de dezembro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o funcionamento da habilitação em Jornalismo, do Curso de Comunicação Social, da Faculdade Riopretense de Comunicação Social, na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 14, do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 795/94, de 15.09.94, conforme conta do Processo nº 23001.001026/90-91, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Jornalismo, do Curso de Comunicação Social, a ser ministrado pela Faculdade Riopretense de Comunicação Social, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCOAntonio José Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1994

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