Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de dezembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social da Faculdade de Educação e Comunicação Social, em Vitória, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 14, do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação n° 587/94, de 09 de junho de 1994, conforme consta do Processo n° 23001.001219/90-14, do Ministério da Educação e do Desporto.
DECRETA:
Brasília, 6 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOAntonio José Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1994