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Decretos Não Numerados

Decreto, de 6 de dezembro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o funcionamento do Curso de Comunicação Social da Faculdade de Educação e Comunicação Social, em Vitória, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 14, do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação n° 587/94, de 09 de junho de 1994, conforme consta do Processo n° 23001.001219/90-14, do Ministério da Educação e do Desporto.

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo e Radialismo, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Comunicação Social, mantida pela Associação Educacional de Vitória, com sede na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOAntonio José Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1994

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