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Decretos Não Numerados

Decreto, de 1 de dezembro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Psicologia, da Universidade do Oeste de Santa Catarina, no Campus da Joaçaba, na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 14, §§ 1° e 2°, do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, e tendo em vista os Pareceres do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina n°s 94/93 e 224/94, de 5 de maio de 1993 e 11 de outubro de 1994, respectivamente, conforme constam do Processo n° 23000.005155/93-10, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia, com habilitações em Licenciatura, Bacharelado e Formação de Psicólogo, a ser ministrado, no Campus de Joaçaba, pela Universidade do Oeste de Santa Catarina, mantida pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede na Cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1994

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