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Decreto, de 29 de novembro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$ 5.075.000,00, para ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 733, de 29 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil reais), para atender à ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA, conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme consta do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Em decorrência da presente abertura de crédito, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOBeni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1994

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