Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de novembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$ 5.075.000,00, para ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 733, de 29 de novembro de 1994,
DECRETA:
Brasília, 29 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOBeni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1994