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Decreto, de 24 de novembro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PATRONOS DO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, com sede na Cidade de São Paulo -SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do seu regulamento, aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1.
São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO PATRONOS DO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 66.051.921/0001-91 (Processo MJ n° 9.140/94-36);

CASA DO CAMINHO ALBERGUE INFANTIL, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 80.299.308/0001-19 (Processo MJ n° 14.167/93-51);

UNIÃO DOS MORADORES DA FAVELA DO JARDIM PANORAMA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 58.373.234/0001-64 (Processo MJ n° 4.579/94-72).

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOThéo Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1994

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