Decretos Não Numerados
Decreto, de 22 de novembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Rural de Altamira Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Altamira, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29720.000836/92-52,
DECRETA:
Brasília, 22 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCODjalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1994