Decretos Não Numerados
Decreto, de 22 de novembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Joinville Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 50820.000621/93,
DECRETA:
Brasília, 22 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCODjalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1994