Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de setembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre os Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 271.470.000,00, para, reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 5 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Luiz Antonio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1991.