Decretos Não Numerados
Decreto, de 17 de novembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 70.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 710, de 17 de novembro de 1994,
DECRETA:
Brasília, 17 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOBeni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1994