Decretos Não Numerados
Decreto, de 4 de setembro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 4 de setembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Luiz Antônio Andrade Gonçalves
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1991.