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Decretos Não Numerados

Decreto, de 4 de setembro de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS fica autorizada a promover o aumento de capital social de Cr$413.685.064.758,40 (quatrocentos e treze bilhões, seiscentos e oitenta e cinco milhões, sessenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e oito cruzeiros e quarenta centavos) para Cr$ 576.252.015.906,67 (quinhentos e setenta e seis bilhões, duzentos e cinqüenta e dois milhões, quinze mil, novecentos e seis cruzeiros e sessenta e sete centavos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR Luiz Antônio Andrade Gonçalves

João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1991.

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