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Decretos Não Numerados

Decreto, de 11 de novembro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Renova a concessão da Rádio Prata S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29790.000753/92-21,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais dez anos, a partir de 28 de abril de 1987, a outorga da Rádio Prata S.A., concedida pela Portaria n° 322, de 19 de abril de 1977, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Nova Prata, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoA execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3°, do art. 223, da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCODjalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1994

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