Decretos Não Numerados
Decreto, de 9 de novembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "FAZENDA PARANÁ", constituído pelos lotes 16, 17 e 18, do Loteamento denominado "Terras do Município de Mambaí - 3ª Etapa", situado no Município de Mambaí, Estado de Goiás, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 9 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOSynval Guazelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1994