Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de novembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza ao INCRA a doação da área que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.431, de 11 de julho de 1977,
DECRETA:
Brasília, 8 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOSynval Guazzelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1994