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Decretos Não Numerados

Decreto, de 8 de novembro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Restabelece a validade da declaração federal de utilidade pública que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18.713/93-41, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1.
É restabelecida a validade da declaração federal de utilidade pública do Colégio Sagrado Coração de Jesus, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piauí, portador do CGC nº 06.845.408/0002-21, com efeito, retroativo à data de sua cassação.
Art. 2.
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOAlexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1994

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