Decretos Não Numerados
Decreto, de 8 de novembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece a validade da declaração federal de utilidade pública que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18.713/93-41, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Brasília, 8 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOAlexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1994