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Decreto, de 31 de outubro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova os atos constitutivos de John D. and Catherine T. Macarthur Foundation, autorizando-a a instalar-se no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 11 do Decreto-Lei n° 4.657, de 04 de setembro de 1942, e o que consta do Processo n° 13.546/93, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1.
São aprovados os atos constitutivos e autorizada a instalar-se no Brasil a John D. and Catherine T. Macarthur Foundation, com sede em 140 South Dearborn Street, Suite 1100, na Cidade de Chicago, Estado de Illinois, Estados Unidos da América.
Art. 2.
As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.
Art. 3.
Fica a fundação referida no art. 1° obrigada a apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOAlexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1994

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