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Decretos Não Numerados

Decreto, de 25 de outubro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara ponto facultativo no dia 28 de outubro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado ponto facultativo em todo território nacional, nas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no dia 28 de outubro de 1994, em comemoração ao dia do funcionalismo público.
Art. 2.
A medida prevista no artigo anterior não abrange a prestação de serviços essenciais.

Brasília, 25 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Romildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1994

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