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Decreto, de 18 de outubro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 660, de 18 de outubro de 1994.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação de despesas constantes do Anexo I deste decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOBeni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1994

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