Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de outubro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1° do Decreto de 10 de maio de 1991, que consolida decretos de outorga de concessões e de autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e dos de sons e imagens.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 33 da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962,
DECRETA:
"
Brasília, 14 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCODjalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1994