Decretos Não Numerados
Decreto, de 14 de outubro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação dos Hemofílicos do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Cidade do Rio de Janeiro / RJ, e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do seu regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Associação dos Hemofílicos do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 33.818.329/0001-13 (Processo MJ n° 15.734/94-95);
Casa do Vovô Salense, com sede na Cidade de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 54.918.800/0001-15 (Processo MJ n° 15.649/93-37);
Instituição das Obras Sociais de Santa Dorotéia, com sede na Cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC n° 29.758.794/0001-39 (Processo MJ n° 12.024/94-11);
Brasília, 14 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOAlexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1994