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Decretos Não Numerados

Decreto, de 13 de outubro de 1994

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Coloca à disposição do candidato eleito para o cargo de Presidente da República, nas eleições de 3 de outubro de 1994, as instalações do Palácio da Alvorada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A partir desta data, as instalações do Palácio da Alvorada ficam à disposição do candidato eleito para o cargo de Presidente da República, nas eleições realizadas no dia 3 de outubro do corrente ano.
Art. 2.
A Secretaria-Geral da Presidência da República adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1994

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