Decretos Não Numerados
Decreto, de 28 de agosto de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inclusão do trigo e triticale na pauta de produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e fixa seus preços mínimos básicos para a safra de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília, 28 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1991.