Decretos Não Numerados
Decreto, de 23 de janeiro de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ VERDADE E LUZ/SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, Item IV, da Constituição,
DECRETA:
ASSOCIAÇÃO CRISTÃ VERDADE E LUZ/SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 1.657/87);
CRECHE MÔNICA E CEBOLINHA/PRESIDENTE BERNARDES/SP, com sede na cidade de Presidente Bernardes, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 19.074/87-19);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VILHENA/VILHENA/RO com sede na cidade de Vilhena, Estado de Rondônia (Processo MJ nº 9.272/89-18);
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A MENORES APRENDIZES/GOIÂNIA/GO, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo MJ nº 60.681/73).
Brasília-DF, 23 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1991