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Decretos Não Numerados

Decreto, de 29 de setembro de 1994

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III - Casa Civil da Presidência da República;

Cria Comissão Especial de Turismo Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a Comissão Especial de Turismo Social, para, no prazo de sessenta dias, propor ao Presidente da República diretrizes para uma Política Nacional de Turismo Social, presidida pelo Secretário de Turismo e Serviços do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e ainda integrada por um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
IMinistério do Trabalho;
IIMinistério da Fazenda;
IVInstituto Brasileiro do Turismo EMBRATUR;
VAssociação Brasileira de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares ABRESI;
VIConfederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares.
Art. 2.
O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, por intermédio de sua Secretaria de Turismo e Serviços, prestará o apoio necessário aos trabalhos da comissão.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO Elcio Álvares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1994

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