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Decretos Não Numerados

Decreto, de 20 de setembro de 1994

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Art. 1.
O art. 4° do Decreto de 18 de julho de 1991, que institui o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural CONPET, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° As ações do Programa serão supervisionadas pelo Grupo Coordenador do CONPET GCC, que será integrado:

Ipelos seguintes membros natos:
a)Diretor do Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, que exercerá as funções de Coordenador;
b)Diretor Industrial da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, na condição de Secretário-Executivo;
c)Coordenador-Geral de Sistemas Energéticos do Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético, do Ministério de Minas e Energia;
IIpor um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
a)Departamento Nacional de Combustíveis, do Ministério de Minas e Energia;
b)Centro de Pesquisas da Petróleo Brasileiro S.A.PETROBRÁS;
c)Ministério dos Transportes;
d)Ministério da Ciência e Tecnologia;
e)Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
f)Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
g)Secretaria da Administração Federal da Presidência da República;
h)Confederação Nacional da Indústria CNI;
i)Confederação Nacional de Transportes CNT.
Parágrafo únicoO Coordenador do GCC poderá convidar técnicos de outros órgãos ou entidades cuja participação considere relevante para examinar ou embasar decisões sobre determinados assuntos em pauta."

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 4° do Decreto de 18 de julho de 1991, que institui o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural CONPET.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto de 10 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural CONPET.

Brasília, 20 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCODelcídio do Amaral Gomez

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1994

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