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Decreto, de 20 de setembro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia CODEBA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o aumento de Capital Social da Companhia das Docas do Estado da Bahia CODEBA, de R$ 12.112.887,98 (doze milhões, cento e doze mil, oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), para R$ 29.513.199,54 (vinte e nove milhões, quinhentos e treze mil, cento e noventa e nove reais e cinqüenta e quatro centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de R$ 16.506.969,48 (dezesseis milhões, quinhentos e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2.
Fica autorizada a União a subscrever ações no valor de R$ 893.342,08 (oitocentos e noventa e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e oito centavos), caso o acionista minoritário não exerça o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOCiro Ferreira Gomes

Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1994

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