Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de setembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia CODEBA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 20 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOCiro Ferreira Gomes
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1994