Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de setembro de 1994
V - Casa Civil da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto de 14 de novembro de 1996).
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Seção brasileira da Comissão de Comércio do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a Decisão 9/94 do Conselho do Mercado Comum do Sul, adotada em 5 de agosto de 1994, e as demais Decisões pertinentes,
DECRETA:
Brasília, 15 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1994