Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de setembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.-(ELETROBRÁS)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 48000.004344/94, do Ministério de Minas e Energia,
DECRETA:
Brasília, 15 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOCiro Ferreira Gomes
Delcídio do Amaral Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1994