Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de setembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Universidade Federal da Paraíba a alienar bens imóveis de sua propriedade situados no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com a Lei n° 6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Brasília, 15 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1994