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Decreto, de 15 de setembro de 1994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a Universidade Federal da Paraíba a alienar bens imóveis de sua propriedade situados no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com a Lei n° 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Universidade Federal da Paraíba autorizada a alienar os seguintes bens imóveis de sua propriedade, situados no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba:
Iterreno com área de 36.500.00m² (trinta e seis mil e quinhentos metros quadrados, fechando um polígono irregular de sete lados, e respectivas benfeitorias, situado na Rua Alberto de Brito, s/n°, no Bairro de Jaguaribe, conforme Registrado no Livro 3-0, fls. 94, sob o número de ordem 24751, em 19 de maio de 1961, do Cartório de Registro de imóveis da Zona Sul, Cartório Pedro Ulysses, na Comarca de João Pessoa;
IIterreno com área de 1.108.00m² (um mil, cento e oito metros quadrados), fechando um polígono irregular de nove lados, e respectivas benfeitorias, situado na Rua Visconde de Itaparica, n° 176, Centro, conforme Registrado no Livro 3-Q, fls. 94, sob o número de ordem 24751, em 19 de maio de 1961, do Cartório de Registro de Imóveis da Zona Sul, Cartório Pedro Ulysses, da Comarca de João Pessoa.
Art. 2.
As alienações de que trata o artigo anterior serão precedidas de licitação, obedecendo às disposições da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e o seu produto será utilizado integralmente no Campus I da Universidade Federal da Paraíba, em conformidade com o art. 4° da Lei n° 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1994

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