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Decreto, de 26 de agosto de 1991

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 36.799.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea " d" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 36.799.000,00 (trinta e seis milhões, setecentos e noventa e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1991.

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