Decretos Não Numerados
Decreto, de 15 de setembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.370.914,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 620, de 15 de setembro de 1994,
DECRETA:
Brasília, 15 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOBeni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1994