Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de setembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Encerra os trabalhos de inventariança do extinto Ministério da Infra-Estrutura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7° da Lei n° 8.422, de 13 de maio de 1992,
DECRETA:
Brasília, 5 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORomildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1994