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Decretos Não Numerados

Decreto, de 5 de setembro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências e de Ciências Biológicas da Federação das Faculdades Isoladas de Araraquara, em Araraquara(SP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 435/94, conforme consta do Processo n° 23001.000280/94-13, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática, e de Ciências Biológicas, licenciatura plena e bacharelado, com ênfase em Ciências Ambientais, a serem ministrados pela Federação das Faculdades Isoladas de Araraquara, mantida pela Associação São Bento de Ensino, com sede na Cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOMurílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1994

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