Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de setembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação especial, conhecido por "FAZENDA PARAOPEBA" situado no Município de Água Azul do Norte, Estado do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 5 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOSymval Guazzelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1994