Decretos Não Numerados
Decreto, de 20 de agosto de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara extintas funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6° e 7° da Lei n° 8.116, de 13 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1991.