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Decretos Não Numerados

Decreto, de 2 de setembro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara estado de calamidade pública no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarado em estado de calamidade pública o Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1994; 173 ° da Independência e 106 ° da República.

ITAMAR FRANCO Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1994

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