Decretos Não Numerados
Decreto, de 31 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do Capital Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Brasília, 31 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCORubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1994