Decretos Não Numerados
Decreto, de 30 de agosto de 1994
III - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
Institui Comissão Interministerial para propor medidas relativas à racionalização dos gastos com a saúde e melhoria do atendimento à população.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere no art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando o relatório conclusivo do Grupo de Trabalho interministerial criado pelo Decreto de 4 de maio de 1994, para a racionalização dos gastos com saúde e melhoria do atendimento à população,
DECRETA:
Brasília, 30 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero
Henrique Santillo
Beni Veras
Henrique Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1994