Decretos Não Numerados
Decreto, de 24 de agosto de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f" do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
- Tem início no Ponto 1, de coordenadas UTM N. 7.427.822,00, e E. 198.342.999, situado no encontro de uma cerca com uma linha ideal segue com o rumo de 75°40'28"SE, numa distância de 92,99m, confrontando com a ESTRADA MUNICIPAL, até o Ponto 2; segue com o rumo de 06°23'07"SE, numa distância de 62,09m, confrontando com JOSÉ MIRANDA até o Ponto 3; segue com o rumo de 83°36'34"SW, numa distância de 93,80m, confrontando com JOSÉ MIRANDA, até o Ponto 4; segue com o rumo de 02°16'37"NW, numa distância de 95,23m, confrontando com JOSÉ MIRANDA (ÁREA não edificante da SP 143),até o Ponto 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 24 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOAlexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1994